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A Violência Doméstica é crime! - Instrumentos de prevenção e combate

Violência Doméstica é crime! - Instrumentos de prevenção e combate
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A participação da Escola, com intervenção de todos os membros da sua comunidade educativa, no combate a todas as formas de violência é uma missão fundamental e um ato de cidadania ativa.

Reforçamos a divulgação do trabalho em que o Ministério da Educação, atento à realidade da violência doméstica e tendo presente a sua missão participou:

# Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica - visa melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens vítimas de maus tratos em contexto de violência doméstica e estabelecer um quadro comum de intervenção integrada entre as áreas governativas da cidadania e igualdade, da administração interna, do trabalho, solidariedade e segurança social, da justiça, da educação, e da saúde, em articulação com a Procuradoria- Geral da República.

# Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica - primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta área assentando na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na identificação de uma bolsa de formadores/as especializados/as. Garantindo uma atuação com base numa visão integrada, multidisciplinar e interdisciplinar dos conteúdos formativos, acautelando ao mesmo tempo, o grau de especialização necessário. 

# FlyerSozinho contra a violência? Não!... Há quem possa ajudar!” - elaborado com informação que pretende clarificar o que fazer enquanto elementos da comunidade educativa, quando confrontados com uma potencial situação de Violência Doméstica, enquanto dá a conhecer aos elementos da comunidade educativa, não só o Guia, mas essencialmente os sinais de alerta, fatores de risco e princípios gerais de atuação.

Estes instrumentos são resultado de um trabalho multissetorial dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica. Foram pela primeira vez uniformizadas dinâmicas de atuação e definidos procedimentos coordenados entre os vários agentes envolvidos bem como definidas as dimensões fundamentais de intervenção.