Saúde

Oferta Alimentar em Meio Escolar

Paragraph

As refeições e a oferta alimentar em meio escolar obedecem a princípios dietéticos de variedade e de qualidade, cuja definição é da competência da Direção-Geral da Educação (DGE).
À Direção do agrupamento/escola é responsável pelo cumprimento das normas relativas à oferta alimentar em meio escolar, tanto no bufete como no refeitório, nomeadamente no que diz respeito à quantidade e qualidade dos produtos servidos/fornecidos.

As preocupações do equilíbrio energético, entre a ingestão e o dispêndio são fundamentais na saúde. Só faz sentido falar em alimentação, quando se fala no outro prato da balança.


Objetivos

• Melhorar o estado de saúde global dos jovens;

• Inverter a tendência crescente de perfis de doença associadas a uma deficiente nutrição;

• Promover a saúde dos jovens, especificamente em matéria de alimentação saudável e atividade física.

Legislação

Despacho n.º 8127/2021 - Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

# Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2018.

# Circular n.º 3097/DGE/2018

# Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.