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Relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto

A Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Tendo em conta o seu artigo 13.º, cabe ao Ministério da Educação garantir o acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual nas Escolas.
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A Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Tendo em conta o seu artigo 13.º, cabe ao Ministério da Educação garantir o acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual nas Escolas.

Neste sentido, a Direção-Geral da Educação desenvolveu um instrumento (através de formulário online) para monitorização e avaliação do trabalho desenvolvido pelas escolas. O relatório, que se anexa, tem por base os dados recolhidos através desse formulário cuja solicitação de preenchimento foi veiculada aos diretores dos Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas entre 12 de janeiro e 17 de fevereiro de 2019, visando dar cumprimento ao artigo 13.º da lei mencionada.

O mesmo documento serve ainda de (1) suporte à medida 3.1.6 do Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021 (PAIMH) da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação; (2) à discussão do  5.º e 6.º relatórios nacionais sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança - Diálogo interativo relativo ao 5.º e 6.º Relatórios de Portugal - sobre a implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis e sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (Genebra, 19 de setembro de 2019); e (3) contribui para  a resposta às solicitações do Relatório do Grupo de Peritos/as Independentes (GREVIO –Baseline Evaluation Report – Portugal 21 de janeiro 2019).

Relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto
Aceda ao documento aqui

O relatório documenta a importância da Educação Sexual e a vertente da Sexualidade  serem trabalhadas de modo holístico e integrada na Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola, sempre em alinhamento com as famílias, promovendo o bem-estar de todos e contribuindo para algumas das áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, designadamente, o Relacionamento interpessoal, o Desenvolvimento pessoal e autonomia, o Bem-estar, saúde e ambiente.