No passado dia 5 de julho foi apresentado o Estudo de avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduz restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos – Relatório do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 12980/2023, de 19 de dezembro.
O estudo e respetivo Relatório, supervisionados pela Direção-Geral da Saúde, contaram com a participação da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e da Direção-Geral do Consumidor.
Os dados deste relatório sugerem que apesar de se estar a cumprir, na sua maioria, as restrições previstas na Lei, está a ser feito um investimento em áreas, canais e estratégias ainda não regulados ou menos fiscalizados. Os resultados das ações de fiscalização da DGC sugerem uma maior preocupação com o ambiente digital, na medida em que cerca de 80% das infrações detetadas à Lei n.º 30/2019, de 23 de abril foram no segmento online. Como estratégias, destaca-se o patrocínio, a utilização de sistemas de verificação da idade para acesso aos conteúdos dos sites, e a indicação de conteúdos não dirigidos a menores de 16 anos.
Entre 2019 e 2022 verificou-se um aumento da percentagem de produtos alimentares que cumprem os critérios de perfil nutricional definidos pela DGS, nomeadamente para as categorias de produtos alimentares para as quais se reconhece valor nutricional (iogurtes sólidos e líquidos, cereais de pequeno-almoço e leites aromatizados).
Estes dados podem sugerir que a Lei n.º 30/2019, de 23 de abril e o Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de agosto, também estão a ter um papel importante no incentivo à reformulação dos produtos alimentares, promovendo, em particular, a redução do teor de sal e de açúcar nos alimentos.
Consulte o Relatório.