O Ministério Público acaba de divulgar o documento EDUCAR PARA O DIREITO: UMA FORMA DE (TAMBÉM) PROTEGER. Guião de procedimentos de comunicação. Na introdução encontramos um alerta relativamente a atitudes de «aceitação e complacência, nas situações em que à (aparente) falta de gravidade se associam aspetos relacionados com trajetórias de vida marcadas por quadros de negligência, maus-tratos, falta de supervisão parental ou, genericamente, por inserção em ambientes familiares desestruturados».
E lembra-se que «a prática por jovem com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 16 anos, de factos qualificados pela lei como crime, deve determinar uma intervenção específica, prevista e regulada na Lei Tutelar Educativa (LTE), cujo objetivo é o da educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.» Assim, «a célere comunicação de tais situações assume inegável relevância na atempada e oportuna intervenção, quando se conclua pela existência de necessidades educativas».
O outro pilar do direito das crianças e jovens é a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), esta orientada para a remoção da situação de perigo em que se encontrem, proporcionando condições adequadas, nomeadamente, à sua proteção, segurança, bem-estar e desenvolvimento integral.
Ao longo do documento, caracterizam-se os instrumentos legais, indicam-se as vias institucionais a seguir em cada caso, exemplificam-se e tipificam-se de forma clara as condutas que constituem, mais do que simples infrações disciplinares (sob a alçada da Lei nº 51/2012), factos qualificados pela lei como crime, que obrigam a participação ao MP, e justifica-se adequada e expressivamente a importância de reportar detalhadamente, às autoridades policiais e judiciais competentes, todos os factos relevantes relativos ao/à aluno/a que sejam do conhecimento da escola.
Em 2006 fora já divulgada uma importante orientação para os profissionais de educação, intitulada Promoção e Protecção dos Direitos Das Crianças: Guia de Orientações para os profissionais da Educação na abordagem de situações de maus tratos e outras situações de perigo. Este guia, adaptado de um manual da Generalitat Valenciana, foi elaborado no âmbito de um protocolo que envolveu a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, o Instituto de Segurança Social e a Generalitat e visava também apoiar as escolas nesse seu importantíssimo papel de promoção e proteção de direitos.
Mais uma vez, com o recém-editado EDUCAR PARA O DIREITO: UMA FORMA DE (TAMBÉM) PROTEGER, evidencia-se a importância de capacitar os docentes e outros profissionais em ordem a uma abordagem das situações de risco com pleno conhecimento das instituições que integram a rede de proteção e educação para o direito, do quadro legal em vigor e das regras de procedimento a adotar para uma eficaz e eficiente proteção de crianças e jovens.
Nesta perspetiva, o documento que agora se divulga, a exemplo do seu antecessor, mas de forma mais sucinta e direta, lembra, a dirigentes escolares, docentes e outro pessoal, o leque de competências e obrigações de índole profissional e deontológica a promover e interiorizar. Tais obrigações não se compadecem com uma abordagem meramente emotiva e compassiva das situações de risco, por si só incapaz de promover uma proteção eficaz das vítimas, um adequado trabalho de enquadramento penal e educação para o direito dos jovens em rotura com a lei e a indispensável paz e segurança em ambiente escolar. Ao contrário, estes objetivos realizam-se através de uma intervenção decidida e célere, assente no conhecimento das regras e na cooperação inter-institucional, nomeadamente com as instituições da justiça.
No âmbito pedagógico, compreendendo-se como caso particular relevante a intervenção disciplinar, o trabalho de mudança dos termos da abordagem do enlace entre respeito pelos direitos fundamentais, lei e justiça, constitui um meio de afirmação da especificidade de cada uma das instituições e de reforço da cooperação indispensável, pela proteção, sem hesitação ou delonga burocrática estribada na suposta incerteza da qualificação dos factos, aceitando a especificidade do papel das CPCJ, das polícias e dos tribunais, quando exigido, como complementares da ação da escola e meios de salvaguarda da prossecução da sua missão específica.
Se abordado com as crianças e os jovens, pelas formas e na linguagem adequadas a cada faixa etária, de par com o regulamento interno e o Estatuto do Aluno, EDUCAR PARA O DIREITO: UMA FORMA DE (TAMBÉM) PROTEGER, será um instrumento de trabalho precioso no quadro de uma educação para a cidadania que esteja indiscutivelmente ligada ao concreto da vida quotidiana e à efetiva promoção e proteção dos seus direitos.