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Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021 de 17 de maio que aprova a «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital», documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.

Neste documento, são enunciados vários direitos, como o direito “ao esquecimento"; à proteção contra a geolocalização abusiva;  ao desenvolvimento de competências digitais; ao direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.  

A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo. 

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento”, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da regulamentação europeia e legislação nacional sobre proteção das pessoas singulares no que concerne ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.

 

Lei n.º 27/2021, de 17 de maio - «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital»

Declaração de Retificação n.º 18/2021, de 9 de junho, da «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital»