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Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030

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A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), foi aprovada na Reunião de Conselho de Ministros de 11 de agosto, tendo o n.º 112/2021. Insere-se num contexto internacional enquadrado em três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos, todas elas adotadas em 2015:

- o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes;

- o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas;

- os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030.

O principal referencial da Estratégia 2030 é, em linha com o que já havia sucedido no período de 2018-2020, o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, adotado na 3.ª Conferência Mundial das Nações 

Unidas, em Sendai, no Japão, em 18 de março de 2015, no âmbito do qual foi considerado como meta principal até 2030:  “prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas [...], para prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência”.

Visando o cumprimento desta finalidade, a Estratégia 2030 define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes:

  1. fortalecer a governança na gestão de riscos;
  2. melhorar o conhecimento sobre os riscos;
  3. implementar estratégias para a redução de riscos;
  4. melhorar a preparação face à ocorrência do risco;
  5. envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

Esta Estratégia propõe uma diversidade de medidas direcionadas  à comunidade educativa  - o ator privilegiado no espaço da educação e formação para o risco - visando o desenvolvimento de uma cultura de segurança.

Para saber mais consulte este documento em: Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021 - DRE