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O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023 é celebrado a 28 de abril

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023 é celebrado a 28 de abril
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O princípio constitucional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores foi fortemente reafirmado em junho de 2022, quando a Conferência Internacional do Trabalho (ILC), na sua 110.ª Sessão, aprovou a Resolução sobre a inclusão de ”um ambiente de trabalho seguro e saudável” no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho. Esta decisão histórica, expressa e apoiada pelos constituintes tripartidos da OIT (governos; organizações de empregadores e de trabalhadores), revela um renovado compromisso coletivo com a proteção da vida e da saúde no trabalho.

A resolução reconhece a Convenção (n.º 155)  sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores, de 1981 e a Convenção (n.º 187), sobre o Quadro Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), de 2006 como convenções fundamentais, que encerram a quinta categoria de princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Todos os Estados membros, mesmo que não tenham ratificado estas duas convenções fundamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho, têm agora o dever solene, decorrente do facto de pertencer à Organização, de respeitar, promover e concretizar, de boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, incluindo, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Perante os desafios atuais e emergentes que se colocam às gerações mais jovens, destaca-se a pertinência da inclusão do Mundo do Trabalho como um dos domínios da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, contribuindo para a implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Importa especificar que o Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho foca-se na vertente do trabalho em contexto profissional. Pretende contribuir para que os alunos reflitam sobre alguns aspetos formais do trabalho, nomeadamente sobre a inclusão de “um ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio fundamental e direito no trabalho.

Fonte: OIT- Lisboa

https://www.ilo.org/lisbon/sala-de-imprensa/WCMS_868020/lang--pt/index.htm