Estabelecido através da Resolução 2142 (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 26 de outubro de 1966, o Dia Nacional e Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial tem como principal objetivo mobilizar a sociedade civil para a luta contra a discriminação racial, bem como a importância da «Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial» (1965).
Procurando dar pleno cumprimento aos valores basilares da República, aos princípios fundamentais da igualdade e não discriminação, consagrados no artigo 13 da Constituição Portuguesa, o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 defende a igualdade, opõe-se fortemente à segregação, assenta numa visão de comunidade que rejeita qualquer forma de marginalização dos seus cidadãos e luta contra as desigualdades estruturais. Para um futuro mais justo, mais plural e mais igualitário.
A Carta dos Direitos Fundamentais da EU; Título III; Igualdade, consagra no seu artigo 21º - Não discriminação
- É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
- No âmbito de aplicação dos Tratados e sem prejuízo das suas disposições específicas, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade. A EU, ao proibir a discriminação em razão da nacionalidade, tal decisão ganha particular importância no mercado único europeu em virtude de que os cidadãos podem, assim, viajar, trabalhar, estudar e residir num outro Estado-Membro diferente do seu.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR
Consulte também:
Declaração de Durban - alicerce para combater a discriminação
Publicação “Os valores dos portugueses”
Valores da União Europeia