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AFCD “Referencial de Educação do Consumidor”

AFCD “Referencial de Educação do Consumidor”
Notícia
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A ação de formação de curta duração “Referencial de Educação do Consumidor: ligação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento” tem por objetivo promover a implementação da Educação para o Consumo, enquanto domínio da Literacia Financeira e Educação para o Consumo, tendo como documento de apoio o Referencial de Educação do Consumidor – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário. Tal passa, particularmente, pela aquisição e pela atualização do conhecimento sobre temas e subtemas do Referencial – conceitos, problemas e desafios que se colocam à Educação para o Consumo em diferentes contextos. Proporcionar, igualmente, a aquisição e atualização de conteúdos da área do Consumo por parte dos educadores e professores, com vista a habilitá-los à abordagem da educação para o Consumo em contexto escolar.

Inscrições: entre 28 de outubro a 8 de novembro de 2024.

Local: Online síncrono (plataforma Zoom – DGE)

Critérios de seleção:

  1. 1.º Ordem de inscrição na ação;
  2. 2.º N.º de formandos por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada: máximo de 1 formando por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (excetuando se o número de pré-inscrições for inferior a 45);
  3. 3.º Não terem sido certificados nas edições anteriores desta AFCD.

Cronograma:

  1. 1.ª sessão: 25 de novembro de 2024, das 17h às 20h
  2. 2.ª sessão: 26 de novembro de 2024, das 17h às 20h

Destinatários:

  1. Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores) são destinatários das ações de formação contínua de professores:

  • Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública;
  • Docentes que integram a carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que lecionam português no estrangeiro, das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias;
  • Docentes do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
  • O DL é ainda aplicável aos docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

Nota: para ser certificado, o formando tem de estar presente na totalidade das horas de formação, de acordo com o horário que consta no cronograma.

Informação adicional

Inscrições